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Covid-19: Comusa reforça canais de atendimento para que população não saia de casa

 

Para prevenir o contágio e a propagação do covid-19 e atendendo ao decreto promulgado pela prefeita de Novo Hamburgo, Fátima Daudt, a Comusa - Serviços de Água e Esgoto de Novo Hamburgo informa o público sobre seus canais de atendimento que podem ser acessados sem que a comunidade precise sair de casa. A ideia é evitar que a população precise utilizar as lojas de atendimento da autarquia nos bairros Canudos e Centro, evitando o contato com outras pessoas e, assim a propagação do vírus.

“Temos que ter todo o cuidado nesse momento. Continuaremos trabalhando normalmente nesses locais de atendimento, mas, divulgando esses meios de contato, esperamos que a população possa resolver suas dúvidas sem necessidade de se deslocar para as lojas. Claro que, caso não seja possível, ela pode se dirigir e será atendida normalmente, até que haja nova orientação”, explica o diretor-geral da Comusa, Márcio Lüders.

 

Confira os canais de atendimento que você pode falar com a Comusa:

  • 0800 6000 115 (das 6h à meia-noite, todos os dias da semana);
  • Aplicativo Comusa: disponível no Google Play e App Store;
  • Site: http://www.comusa.rs.gov.br/
  • WhatsApp ou SMS (após o horário de atendimento do call center):  9161-2110, com o assunto e o endereço

Procedimentos que podem ser feitos:

- vistoria informando conserto de vazamento feito pelo usuário;

- vistoria solicitando consertos de vazamento no quadro, rua ou calçada;

- vistoria de substituição de registro do quadro;

- vistoria de falta de água;

- vistoria de expurgo;

- vistoria de análise de água ;

- vistoria de padronização de nicho;

- informações sobre dívida e faturas em aberto;

- religação simples e religação supressão;

- suspensão de corte ;

- recálculo de fatura devido a vazamento ;

- cancelamento de débito em conta ;

- cadastro de fatura por e-mail;

- inclusão de endereço alternativo .

 

Pelo email: atendimento@comusa.rs.gov.br

- todos os procedimentos citados acima ;

- troca de titularidade ;

- substituição de faturas por erro de leitura (apresentar foto);

- corte do abastecimento a pedido do usuário ;

- abertura de processo interno ;

- negativas de débito e declaração de abastecimento.

Notí­cia em 18/03/2020

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